Contrato por prazo pré-determinado de até 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, e com a nova mudança da lei
trabalhista por mais 90 dias, sem a obrigatoriedade do pagamento de multa de 40% sobre o saldo de FGTS, nem aviso
prévio, acarretando significativas economias. Opção estratégica e econômica para atendimento emergencial de sua
empresa, nos casos de picos de produção, coberturas de férias e afastamentos, paradas para manutenção,
entre outros.