Trabalho Temporário

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Contrato por prazo pré-determinado de até 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, e com a nova mudança da lei trabalhista por mais 90 dias, sem a obrigatoriedade do pagamento de multa de 40% sobre o saldo de FGTS, nem aviso prévio, acarretando significativas economias. Opção estratégica e econômica para atendimento emergencial de sua empresa, nos casos de picos de produção, coberturas de férias e afastamentos, paradas para manutenção, entre outros.

Outras vantagens:

  • Cobertura de acidentes pessoais para todos os contratados sem ônus para o Cliente.
  • Folha de pagamento descentralizada;
  • Redução de Custos da Folha de Pagamento;
  • Recrutamento e Seleção feito pela prestadora de serviço;
  • Vínculo empregatício do trabalhador com a prestadora de serviços;
  • Seleção natural – o desempenho do trabalhador pode ser avaliado;
  • Maior empenho do trabalhador em busca de sua efetivação;
  • Possibilidade de interrupção do contrato a qualquer momento.

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